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Fixação de horário nos estabelecimentos

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:08

Ola Ruan,

A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT) .

Art.13 da portaria 3626 de 13/11/1991 mtps.

abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 20:29

Solange, como pode ser que ocorram mudanças de horários no fruir do contrato, recomenda-se que se estabeleça em contrato formal a carga horária mensal e jornada semanal que está sendo contratada, mencionando que os horários diários serão pactuados por meio de instrumento próprio firmado por ambas as partes contratantes (empregado e empregador).

Isso tmb permite ao empregado maior flexibilidade, sempre que houver mudança de horários ou de turno, firma-se novo instrumento onde neste mencionará que o anterior "está revogado em substiuição ao ora firmado".

Para maior segurança, recomendo consultar o site do Sindicato ou contatá-los diretamente.

Espero ter ajudado.

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