x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.639

Aposentadoria por invalidez

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:28

Ricardo!
Não só tem que dar baixa na CTPS, como tambem, a sua rescisão contratual, para que ele usufrua dos benefícios, que são o PIS e o FGTS, sendo que sobre o saldo do FGTS do trabalhador, nessa hipótese, não incide os 40% .
Sendo a data da baixa, a constante no comunicado do INSS.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:55



Ricardo ,

Verifique este caso com cuidado, pois aposentadoria por invalidez, o contrato está suspenso, pois a qualquer momento esta aposentadoria pode ser cancelada. Ele recebe o fgts depositado, tanto é que existe um codico especifico para lançamento no cadastro do empregado para aposentadoria por invalidez que o motivo 20 onde consta (aposentadoria por invalidez provisória), eu tenho um caso assim, e fui orientada a não dar baixa, ela sai na folha de pagamento como aposentadoria por invalidez. Não se recolhe nada para ele, nem FGTS.

Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:14

Bom dia, Meus Amigos

Preciso tirar uma dúvida! Como devo proceder no caso de um colaborador se aposentar por invalidez(acidente de trabalho).
Devo dar baixa na CTPS dele? Se sim qual a data da baixa?
A rescisao deve ser calculada normalmente?

Obs. Desculpa mas nunca fiz esse procedimento antes por isso peço o auxilio dos meus amigos da area.

No aguardo de um breve retorno
Obrigado

Ana Maria

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:42

Ana Santos

Tive um caso parecido esse mês, e a advogada nos informou como citado pela colega Josefina, logo acima, que o melhor é aguardar a decisão do INSS por uma aposentadoria definitiva, pois o funcionário pode ser chamado p/ nova pericia e ser considerado apto p/ retornar ao trab.
O que o funcionário pode sacar é o FGTS, e o próprio INSS fornece os doctos para o saque.
Informe na GFIP a aposentadoria por invalidez e aguarde nova decisão do INSS, vc ñ vai ter ônus nenhum nesse periodo mesmo.

Espero ter ajudado

Edvania

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.