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GFIP Microempreendedor

Murilo Lima

Murilo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:47

Olá!
Fazemos em nosso escritório a contabilidade terceirizada da Câmara Municipal de nossa cidade e neste mês de Fevereiro um Microempreendedor prestou serviços de pintura à ela. Já sei que para o microempreendedor que exerce atividade de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode prestar serviços a outra empresa, contanto que não constituam a necessidade contínua da contratante.

Também sei que devo considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota de 20% ou 22,5% patronal e que devo incluir as informações em GFIP. Eis minha dúvida: Como devo informá-lo na GFIP? Pela inscrição de PIS, como um autônomo prestador de serviços? Além disso, qual seria o código da guia para recolhimento da cota patronal?

Luciene Ribeiro dos Santos

Luciene Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:06

boa tarde,

tenho dúvida também na GFIP do microempreendedor, se alguém puder ajudar agradeço desde já.

Temos um cliente que é SIMEI e ele já recolhe o valor fixo mensal que está incluso o INSS e o ISS. Neste mes de fevereiro este cliente contratou um funcionário, os valores que serão recolhidos para o INSS da folha do funcionario será só a parte do empregado? e recolho no código 2003?

att.

Luciene Ribeiro
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:36

Murilo, bom dia!
Sua duvida:

Como devo informá-lo na GFIP? Pela inscrição de PIS, como um autônomo prestador de serviços? Além disso, qual seria o código da guia para recolhimento da cota patronal?


1 - Informa na GFIP pelo NIT e como autonomo.

2- O codigo de recolhimento é o usual do empregador/tomador dos serviços, visto que voce deve informar apenas uma GFIP.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:48

Luciene, bom dia!
Sua duvida sobre o MEI:

Neste mes de fevereiro este cliente contratou um funcionário, os valores que serão recolhidos para o INSS da folha do funcionario será só a parte do empregado? e recolho no código 2003?


Os valores a serem recolhidos ao INSS são apenas os descontados do funcionario.
Para o preenchimento da GFIP o codigo de recolhimento correto é 2100, optante pelo Simples 1 (não), outras entidades 0 aliquota fap 1,00 rat 0,00.

Siga as orientações constantes no ADE Codac 49/2009
Persistindo duvidas, volte a postar ok?

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