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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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glauciano roberto figueiredo

Glauciano Roberto Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 15:39

Oi...

A competencia de apuração das faltas não podera ser superior a 30 dias, ou seja conforme o Art. 64, decorre pelos 30 dias, sendo assim, na competência anterior havendo faltas, o empregador tem o direito de descontar do empregado. A falta do desconto da competencia anterior e efetuar o descontar na terceira competencia caracteriza perdão tácito. Conforme o Art. 482, alínea "e" da CLT, a empresa podera aplicar falta disciplinar, forçoso reconhecer, assim, que dará ensejo o empregador à perda do poder de punir quando, verificando a ocorrência de uma falta disciplinar, não vier a atuar de forma imediata, deixando transcorrer tempo razoável entre o fato punível e o momento da aplicação da sanção que lhe é conseqüente para uma justa causa.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 08:27

Ola Sheila,

De acordo com a CLT, o empregado que não cumpre a jornada semanal perde o direito ao DSR, ou seja Domingo e feriados. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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