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Retenção Inss - sefip

Paulo Fernando Pinangé Soares

Paulo Fernando Pinangé Soares

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:37

Bom dia, meus caros colegas.
Gostaria que os amigos me ajudassem a resolver esta bronca.
Na competencia 05/2011, só houve retenção de 3.265,98, sobre uma nota fiscal e não havia empregados registrados. Portanto, devo fazer
uma sefip sem movimento, correto?
Como faço para informar essa retenção de 3.265,98 se a sefip é sem movimento?
A empresa só veio a ter movimento em 09/2011, informo esse valor 3.265,98 na sefip de 09/2011? Informo como retenção ou como compensação?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:47

Paulo Fernando, bom dia!

Bem vindo ao Portal Contabeis.

O correto é voce informar a SEFIP de 05/2011 com o codigo 150, incluir o tomador dos serviços, informar a retenção, e alocar pelo menos um sócio para prestar o serviço no tomador.
Enviar uma SEFIP SM competencia 06/2011.
Já o restante da retenção, voce fará compensação nos os meses seguintes.

Aconselho a:
Cancelar a SEFIP Sem Movimento enviada na competencia 05/2011 e proceder como indicado.
Persistindo duvidas, volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:56

Correto, até porque não é o fato da empresa ter ou não empregados que a caracteriza como sem movimento. Há o recolhimento do(s) sócio(s), que devem ser informados na SEFIP.
Faça esta retenção na SEFIP, com o cód. 150, acolando à obra o sócio. O que sobrar desta retenção, monte uma planilha para seu controle, pois você poderá fazer a compensação de valores nesta nota em outras competências.
Se o seu cliente emitir muitas notas fiscais com retenção de 11% do INSS com valores altos, que você não tenha como compensar pois o número de empregados não é tão grande, você pode posteriormente pedir restituição ao INSS. Neste caso, aconselho você a procurar um advogado que atue na área previdenciária.

Att.

Mariana Uzuelli

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Mariana Uzuelli
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:13

boa tarde

tenho uma empresa de transporte que é lucro presumido e tem retençao de inss a minha duvida e na sefip que aparece os campos de aliquota Rat e FAP e Outras Entidades o que eu devo colocar ? eu nunca fiz qdo a empresa é lucro presumido.
sera que alguem pode me ajuda
desde ja agradeço..

gostaria de tirar algumas duvida

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