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adicional noturno

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:50

Prezados colegas,



Gostaria de saber se vocês conhecem alguma formula pratica para calcular o adicional noturno?
Sendo que o empregado trabalha das 15:30 às 00:30.




Att



EVERTON A SOUZA

"Os fins não justificam os meios".
Rito Marcelo da Silva Melo

Rito Marcelo da Silva Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 22:37

Adicional Noturno (art. 73 da Cl T)

O trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia subseqüente é considerado noturno. Neste período, considera-se a hora como sendo de 52 minutos e 30 segundos e não de 60 minutos. As horas noturnas serão remuneradas com um adicional (mínimo) de 20%, este adicional integra o salário para cálculo do 13º salário, férias, etc.

Portanto, se o empregado trabalha das 22:00 horas às 05:00 horas, terá de efetivo trabalho 7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas, conforme demonstrativo abaixo:

7 horas x 60 minutos = 420 minutos
420 minutos : 52min e 30s = 8 horas

Cálculo do Adicional Noturno

Hora diurna = R$ 6,14
R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23
R$ 1,23 (valor do adicional noturno referente à uma hora)

Macete????
Fator 60/52,5 = 1,1428571
1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)

Exemplo: 7 horas noturnas equivalem a 8 horas normais.

7 * 1,14278571 = 8

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 16:57

Está correto, Jader.

Este fator (1,1428571) adianta bastante nossos cálculos, quando precisamos auferir o tempo em horas para saber o quanto vai custar. Só não tem validade legal, se o advogado/fiscal homologador perguntar como chegamos ao valor descrito no termo de rescisão, por exemplo, teremos de fazer o cálculo no modo previsto na norma legal.

Mas esse macete é bem útil.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 23:13

É modo padrão de se calcular, que vem a ser primeiramente, a conversão das horas do relógio em hora noturna de 52m30seg, e o destaque do adicional noturno de 20%.

Alessandra Heli Costa

Alessandra Heli Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:35

Boa Tarde.
Quero ter certeza deste calculo..

Valor da hora 2,95
para eu saber o valor do adicional seria 2,95 X 20%=0,59
Valor do adicional é de 0,59
Total de adicional é de 30 hrs X 0,59= 17,70
OU
Tenho que pegar o valor da hora + o valor do adicional que seria 3,54 X 30
que dá 106,20.

Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 15:41

Alessandra, se essas 30hs são horas noturnas de 52minutos e 30 segundos, o seu cálculo está correto.
Lembrando que o DSR deve ser recomposto em virtude do Adicional Noturno.

Espero ter ajudado.

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