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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 09:30

Bom dia!!
em caso de demissao sem justa causa e o aviso nao foi indenizado, eu coloco o valor de ferias ou nao, pois meu sistema puxou o valor total de ferias .. ferias +1/3.. é correto isso? alguem me ajude por favor...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:24

Ola Joscinice,

Ta correto, as ferias pagas na rescisão deve ser declarados em campo proprio. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 11:16

Bom dia, me ajuda mais um pouco por favor..
no campo multa rescisoria, eu informo o valor que foi pago pela empresa , ou o valor que meu sistema puxa, que é menor que o valor da multa de 40%..

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 13:03

Boa tarde Joscenice,

No campo multa rescisória voce informa o valor dos 40% que é a parte do empregado.
A GRRF que a empresa paga tem os valores de FGTS devidos no mes e também os 10% "que cabem" ao governo.
Quando faço GRRF imprimo o relatorio onde demonstra os valores detalhadamente, exatamente porque não dá pra confiar 100% nos programas que utilizamos para estas importações.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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