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Ferias antes do prazo de 12 meses

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 20:03

Pessoal, boa noite!!
Em um escritório contabil/adm. foram iniciados e registrados duas pessoas no mesmo dia (01/02/2012). Uma dessas pessoas perguntou se poderia sair de ferias a partir do dia 01/01/2013, ou seja, um mês antes de completar 12 meses de trabalho. Existe algum problema ou só pode ser dado as ferias após completar 01 ano de trabalho?

Mauricio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 20:56

Poder, até pode, mas não deve.

A Justiça somente reconhece direito às férias quando completado o período aquisitivo que é de 12 meses. Embora possa-se considerar como completo quando contar 11 meses e 15 dias pois computam-se 12/12 ávos.

Relembro-o de que as Férias Individuais somente podem ser Integrais pois não existe o gozo de Férias Individuais Proporcionais, estas somente quando transformadas em pecúnia (pagas na rescisão) ou quando por ocasião das Férias Coletivas.

Espero ter ajudado.

Marcos Aurélio Cruz Campos

Marcos Aurélio Cruz Campos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 00:37

Boa noite prezada Kennya,
Sobre sua observação de que:
" as Férias Individuais somente podem ser Integrais pois não existe o gozo de Férias Individuais Proporcionais"

Não podem ser pagos 15 dias e depois os outros 15?

Qual artigo da clt que consta esse impedimento

Desde ja agradeço

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