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FÓRUM CONTÁBEIS

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 16:11

boa tarde, tenho uma empresa que era normal, e agora entrou no simples nacional anexo iii, minha pergunta é, ela tinha valores de retenção, e como agora não podera mais restituir devido a alteração de enquadramento, ela pode compensar na folha as restituições que ficaram pra traz?
grata

Claudemar Rojas Sales

Claudemar Rojas Sales

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 19:34

Boa noite pessoal, tenho um probleminha,gostaria de saber se alguém ja lidou com uma situação igual a esta:
Uma empresa até 07/2008 era enquadrada Super Simples, sempre recolhendo o INSS com o código de pagamento 2003.
Porém a partir de 08/2008 ela foi exluida do super simples porém o contribuinte continuou informando na GFIP e recolhendo o INSS com o código de pagamento 2003 código exclusivo para as empresas enquadradas no Super Simples, e isto continou até 01/2011 quando esta empresa voltou a ser optante pelo Simples Nacional.
Minha dúvida é: Como faço para recolher a diferença desses meses de 07/2008 á 12/2010 periodo em que a empresa não era mais optante pelo simples, mas continuava a informar na GFIP que era Super Simples e recolhia valores atribuidos a empresas optantes pelo Simples. Lembrando que O INSS apresenta restrições justamente para o periodo mencionado 08/2008 á 12/2010, provavelmente se refere a essa diferença. Se alguém ja lidou com uma situação assim, espero um auxilio.
Grato

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 00:31

Boa noite Claudemar,

Você deverá retificar as GFIPS informandos os valores realmente devidos. Feito a retificação apuarar a dirença e recolher com os juros e multas.

Saudações,

Tiago

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