Boa noite pessoal, tenho um probleminha,gostaria de saber se alguém ja lidou com uma situação igual a esta:
Uma empresa até 07/2008 era enquadrada Super Simples, sempre recolhendo o INSS com o código de pagamento 2003.
Porém a partir de 08/2008 ela foi exluida do super simples porém o contribuinte continuou informando na GFIP e recolhendo o INSS com o código de pagamento 2003 código exclusivo para as empresas enquadradas no Super Simples, e isto continou até 01/2011 quando esta empresa voltou a ser optante pelo Simples Nacional.
Minha dúvida é: Como faço para recolher a diferença desses meses de 07/2008 á 12/2010 periodo em que a empresa não era mais optante pelo simples, mas continuava a informar na GFIP que era Super Simples e recolhia valores atribuidos a empresas optantes pelo Simples. Lembrando que O INSS apresenta restrições justamente para o periodo mencionado 08/2008 á 12/2010, provavelmente se refere a essa diferença. Se alguém ja lidou com uma situação assim, espero um auxilio.
Grato