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Contratação de MEI

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 10:15

Bom dia a todos!
Estou precisando de uma ajuda dos amigos do Fórum.
No momento de contratação de serviços onde o contratado nos informa ser Microempresário Individual, devemos efetuar retenção INSS desta empresa?
Não há retenção de 11% e nem destaque desse percentual na nota fiscal. Correto?
A empresa que contrata o MEI, não desconta os 11% para a Previdência Social, mas o informa na folha de pagamento e na GFIP/SEFIP, como contribuinte individual (autônomo)?
Quando informá-lo na GFIP/SEFIP, para que o programa não desconte automaticamente os 11% da contribuição individual, no campo “Ocorrência” devo informar a ocorrência “05”?
A empresa que contrata o MEI recolhe sobre o valor da nota fiscal, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%, a seu encargo?

Desde já agradeço o retorno.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
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Skype: danilo.contabil1
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:17

Danilo, primeiro deves diferenciar o Micro Empresário Individual do MEI-Microempreendedor Individual.

Para o MEI não há retenção de 11% e nem destaque na NF.


A empresa ou órgão público que contratar o MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos deverá pagar a contribuição patronal de 20% e informá-lo na GFIP como Contribuinte Individual – categoria 13, não efetuando nenhuma retenção – informá-lo com ocorrência 05.
Base legal: Art. 200 e 201 da IN RFB 971/09 e ADE CODAC 082/2009.


Nesses casos acima, há a contribuição patronal de 20%, se devida pela empresa contratante.

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Zenaide Carvalho
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Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 08:25

Zenaide, obrigado pela resposta.
Tenho mais uma dúvida, se a contratação do MEI não estiver ligada aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, não haverá a contribuição patronal? É isso?

Desde já agradeço.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
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Skype: danilo.contabil1

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