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Faltas dias de Sábado.

Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 21:56

Boa Noite á todos!

Queria saber se quando o funcionário falta no dia de sábado que o horário é de 08h ás 12h, será descontado o descanso ?No caso o funcionário perde 2 dias (sábado e o domingo)?
E como calculo os valores de horas trabalhadas. no caso do funcionário sair depois do almoço?
Alguém pode me ajundar ?

Grata,

Ticianne

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 09:06

Bom dia Ticiane,

há uma mensagem neste portal escrita como DESCONTO do Everton Avelino. Ele tem a mesma duvida q vc, lá varios colega já respondeu a dele verifica lá se aguma coisa poderá te ajudar.

se caso não entender postar aki, q tentaremos te explicar melhor.


Monique

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:51

Olá Ticianne,


"O valor a ser descontado a título de faltas deverá ser sobre as horas em que o empregado não trabalhou. Portanto, ao caso, sendo falta injustificada, deverá ser sobre as 4 horas.

O que poderá ser descontado é o valor da remuneração do DSR, pelo fato do trabalhador não trabalhar o período da jornada semanal, não cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Porém, não perde o direito de gozá-lo. Caso o empregado venha a faltar no período da manhã e retornar no período da tarde poderá descontar somente as horas faltadas do período matutino, desde que não fossem apresentadas justificativas das mesmas.

No caso de proibição, não é facultada esta possibilidade, pois caso o empregado seja impedido de laborar, será entendido como ato volitivo do empregador de dispensar a prestação de serviço do mesmo, devendo dessa maneira, pagar integralmente as horas não laboradas naquele dia do período que o mesmo foi impedido de trabalhar.

Quanto ao DSR e feriados, as faltas injustificadas ocorridas numa semana, serão descontadas sobre o valor da remuneração do DSR e do feriado (que porventura ocorrer) da semana seguinte."

Nota: O sábado é considerado dia útil para o trabalhador.

Fundamento Legal: art. 11, do Decreto n.º 27.048 de 12/08/49.



Art. 64 (CLT) O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Art. 65. No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelo número de horas de efetivo trabalho.

(...)


Hora/Trabalhada

A Constituição Federal estabeleceu a jornada máxima de trabalho, em 44 horas semanais - o que equivale à jornada de 220 horas/mês. Independentemente da forma da contratação seja por hora ou por mês, é de 220 o divisor a ser aplicado para se encontrar a hora normal.

Exemplo:

Salário= 410,00 : 220= 1,8636 valor da hora normal.


PS: As jornadas podem variar (220, 200, 180...).




abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Josiane Apda Peruci

Josiane Apda Peruci

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:10

olá a todos,

lendo este tópico fiquei com uma duvida??
como seria se o trabalhador trabalhasse de manhã três horas e meia e não voltasse mais neste dia ao trabalho?
teria q ser descontado as horas ou seria meio período de trabalho?

grata
Abs

Sarah Cristina Ceconello

Sarah Cristina Ceconello

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:13

Tenha uma dúvida

Funcionário mensalista, trabalha de segunda a sexta, faltou do dia 08/10 a 31/10. Para contar as faltas do mesmo eu conto os dias corridos do mes dando total de 24 dias.
Ou só os dias úteis dele se segunda a sexta , dando total de 16 faltas ?
Nos 2 casos ainda desconto os DRS do mês ?

Aguardo

SARAH CECONELLO

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