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Salario bruto e liquido para piso

Rafael L.

Rafael L.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 19:11

Olá pessoal

Tenho duvidas para o calculo salario bruto e liquido para uma profissão regulamentada "engenharia" o CREA/CONFEA determina em 6 salários mínimos para 6 horas diárias. Este valor seria bruto ou liquido? O que gostaria de saber é se devo incluir além dos 6 salários por 6 horas diárias, mais 13° salario e férias?

Outra duvida geral, valores pagos ao IR pelo empregado não tem qualquer ligação com o empregador, ou seja, não é considerado para calculo do salario bruto?

Obrigado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:59

Ola Rafael,

Os 6 SM referidos é o valor bruto.

Sim, todo empregado tem direito a ferias e 13o. salario.

A outra duvida não entendi.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:03

Rafael,

Seu salário bruto é o valor sem desconto algum, portanto o calculo do IR não diferencia no salário bruto e sim no líquido.

Era isso que você gostaria de saber?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:08

Bom dia Rafael.

Tenho duvidas para o calculo salario bruto e liquido para uma profissão regulamentada "engenharia" o CREA/CONFEA determina em 6 salários mínimos para 6 horas diárias. Este valor seria bruto ou liquido?


Quando se fala em salario é sempre pelo bruto.

O que gostaria de saber é se devo incluir além dos 6 salários por 6 horas diárias, mais 13° salario e férias?


Não. O 13º e Ferias e o resultado de cálculos tendo como base o salário bruto.

Outra duvida geral, valores pagos ao IR pelo empregado não tem qualquer ligação com o empregador, ou seja, não é considerado para calculo do salario bruto?


Tem sim, porque o IRF é descontado do salario do empregado, e recolhido pelo empregador, da seguinte forma: salário bruto, menos o valor dedutível por dependente e o desconto do inss, sobre o resultado deve-se calcular IRF aplicando a aliquita correspondente.

Espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rafael L.

Rafael L.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:13

Na verdade não, não especifiquei bem minha dúvida que seria pra elaborar um Pro labore e gostaria de saber se valor pago ao IR deva ser considerado em um aumento do salario bruto mensal do Pro labore ou ser considerado como despesa?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:01

Não entendi sua questão.

IR deva ser considerado em um aumento do salario bruto mensal

Você quer saber se com o aumento de salário, vai haver proporcionalmente o aumento do IR?

ou ser considerado como despesa?

Despesa????

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

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