x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.072

LICENÇA MATERNIDADE Empresaria

Gederson Machado Justo

Gederson Machado Justo

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:58

Tenho uma cliente que é socia de uma empresa e está gravida de 03 meses. Até então ela vinha contribuindo sobre 01 salário. Agora ela quer aumentar sua contribuicao para 03 salarios e que retificar as GFIPs anteriores para aumentar a média das contribuições (ultimas 12) e consequentemente o valor do benefício. MInha dúvida é se é valido fazer isso, se isso é legal, ou pode o INSS negar ou não considerar, para efeito das médias, o valor recolhido agora referente às competencias anteriores que tiveram retificação das GFIPs. Desde já agradeço a contribuição dos colegas.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:12

Bom dia Gederson Machado Justo



Não é válido. Se ela consta em sefip é porque recebe prolabore, que só pode ser aumentando por alteração contratual, fora outros fatores. Mesmo que o prolabore seja aumentando, não poderá retroagir competências.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.