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FÓRUM CONTÁBEIS

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GRRF doméstica

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 17:09

Boa tarde!

Estou fazendo a GRRF de uma empregada doméstica e tudo sendo criado corretamente, apenas a contribuição social (de 10%) não é calculada de forma alguma.
Já conferi todos os cadastros e não sei o que pode estar errado. A multa (40%) está calculando corretamente.

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 18:28

Boa tarde, Lilian! Não é calculado porque não é devido os 10% de contibuição social. Apenas os 40% da multa rescisória. Abraços

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:47

Bom dia!

É a primeira empregada doméstica que faço cálculo de pagamentom, realmente não conhecia esse detalhe.
Vocês sabem me dizer onde encontro este embasamento para informar a empregadora?

Muito obrigada mesmo, vocês me ajudaram muito!

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:03

Apenas um adicional para consultas posteriores, achei a legislação que trata o tema (Art. 2º da LC 110/2001):

Art. 2º Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 1º Ficam isentas da contribuição social instituída neste artigo:

(...)
II – as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; (...)


Obrigada a todos!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 21:46

Anderson Quirino Boa Noite;

Para empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, MEI, CEI e domesticas, a caixa voltou a emitir a chave .pri;

Faça uma chave .pri para realizar a movimentação da funcionária, bem como gerar a GRRF;

Verifique junto a agencia mais proxima; Para realizar a emissão da chave .pri baixe o pré certificador Precert Multi .exe (clique aqui) o procedimento é igual ao sistema antigo;

Abraços

Att

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