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adcional noturno

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:01

Bom dia ! tenho um exemplo do próprio IOB onde você pode entender como se faz esse cálculo (verificar com seu sindicato qual o percentual de adicional noturno).



O adicional noturno integra o salário do empregado para o cálculo de horas extras?
De acordo com a Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a remuneração do serviço suplementar (hora extra) é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Assim, se a hora extra foi realizada no período noturno, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o cálculo será efetuado incluindo o adicional noturno, posto que essa parcela possui natureza salarial.

Para que a empresa efetue o cálculo, por exemplo, para um empregado que percebe R$ 10,00 por hora, ela acrescentará ao seu valor-hora o adicional noturno de 20% (ou maior, de acordo com o documento coletivo):

R$ 10,00 + R$ 2,00 (20% de R$ 10,00) = R$ 12,00

R$ 12,00 + R$ 6,00 (50% adicional de hora extra sobre R$ 12,00) = R$ 18,00

O valor obtido, R$ 18,00, equivale ao valor da hora extra noturna devida ao empregado.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:28

A hora noturna é 0:52:30 então a cada hora que o funcionário fizer terá que multiplica-la por 1,142857143 (1:00:00 / 0:52:30), nisso temos:

1:24:00 x 1,142857143 = 1:36:00

Agora acharemos o valor da hora do funcionário, supondo que ele receba 1.000,00 dividiremos por 220 que são as horas mensais.

1.000,00 / 220 = 4,54545454

Contando que o adicional noturno seja de 20% multiplicaremos o valor hora pela quantidade de horas que ele fez e acrescemos os 20%:

1:36:00 x 4,54545454 x 20% = 1,45454545

Esse vai ser o valor do adicional noturno por dia, multiplica esse valor pela quantidade de dias trabalhados no mês que trabalhou nesses horários e pronto.

(lembrando que cálculo de horas deve ser convertido para decimal caso seja feito na calculadora senão dará diferença).

CARLOS OLIVEIRA

Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:39

Em meu escritório tenho um cliente que tem um posto de gasolina, seus empregados cumprem uma jornada de trabalho de 12 horas com intrvalo de 02 horas para o almoço e refeições e folga de 36 horas entre as jornadas.

O posto de gasolina funciona 24 horas e os funcionários vão se reversando cumprindo esta jornada acima descrita.

O acordo coletivo com o sindicato prevê esta jornada de trabalho



E agora deve ser pago adicional noturno para os empregados????????

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:00

Elber,

O adicional noturno deverá ser pago, sim. Para todos os empregados que trabalharem entre 22:00 e 5:00 (se trabalharem além das 5:00 da manhã, tbm deve ser pago sobre a prorrogação).

Como no seu caso eles revezam, você terá que fazer um controle para ver quanto cada um terá direito de AN.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:52

Bom dia.
Preciso de uma ajuda !!!
Como calcular hora extra.
O funcionário trabalha de 19:00 ás 7:00 = 12 horas por dia, no período de 15 dias por mês totalizando 180 horas. O salário é 695,00.
No dia 15/05/2012 era folga do funcionário, só que a empresa precisou que ele trabalhasse no dia. Então o combinado foi que esse dia seria pago como extra.
Na convenção diz que as horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 60% sobre valor da hora normal, e adicional noturna será pago com adicional de 20% a incidir sobre o salário da hora normal.
Qual o valor que a empresa tem que pagar ao funcionário por esse dia ?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:12

Ola Joice tudo bem contigo,
O trabalho 12x36 é complicado principalmente em questões de fiscalização, e o ideal seria ele nem marcar o ponto neste dia porem você paga as horas normais ok (isso para não dar margem para a fiscal, mesmo pagando estas horas eles sempre criam problemas).

Bom, como é o dia de folga essa hora devera ser remunerada a 100% (vide o sindicato) durante o expediente normal a hora destes trabalhadores geralmente no sindicato eles deixam assim:
2 primeiras horas a x%
demais horas a x%
Por isso é bom verificar com o seu sindicato isso.

Mais vamos ao calculo: 695,00
Hora extra 100% (vide sindicato) 12Hs - 75,82
DSR S/ H. Extra (mes 05/2012) - 14,58

Porem o seu sistema de folha de pagamento já faz este calculo automatico sem a necessidade destas contas.

Se precisar de ajuda pode nos chamar

Salario -

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:59

Boa tarde.

Tenho que pagar um dia de hora extra para um funcionário que trabalha de 19:00 às 7:00, conforme convenção as horas extras são remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor a hora normal. O Sálario é 804,00 como calcular esse dia ? Tb tenho que pagar adicional noturno 22:00 às 5:00 ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:41

Joicy, como as horas noturnas são reduzidas, o período compreendido entre 22:00hs e 05:00 representam 8hs de trabalho (mesmo que sejam apenas 7hs no relógio). Considerando ainda que das 19:00hs até 22:00hs temos 3hs, e entre 05:00hs e 07:00hs temos 2hs, computamos 13hs, mas, considerando o intervalo obrigatório mínimo de 1h, obtemos coma subtração desta 1h o total de 12hs de trabalho.

Todas as horas trabalhadas em sequência a jornada noturna devem receber o adicional noturno, assim, serão 10hs a recebem o adicional. Contudo, devo ressaltar que se o intervalo intrajornada obrigatório ocorrer após as 22:00hs, então o adicional noturno incidirá sobre apenas 9hs.

Para achar o valor do salario-hora de modo a calcular as horas-extras divida o salário contratual pela carga horária contratada (220hs, 180hs...). Lembrando ainda que as horas-extras noturnas somente recebem o adicional de hora-extra quando o valor do salário-hora já estiver somado ao adicional noturno. Portanto:
[ [Salário-hora + adicional noturno 20%] + adic. de hora-extra 60%}.

Alerto-a para o pagamento tmb do reflexo do adicional noturno e do adicional de hora-extra sobre o DSR. Sugiro que os lance em separado para maior clareza e entedimento de todos, de modo a não restar dúvida dos cálculos e do valor devido.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:53

Rene, desculpe-nos a demora em responder-lhe. Ás vezes algumas questões são soterradas por tantas outras que vão surgindo. Mas sempre buscamos ajudar a todos que tem uma questão a elucidar.

Sua funcionária tem direito ao adicional noturno sobre 4hs10min por dia, pois a hora noturna é reduzida de 60min para 52min30seg. Nos 4 dias (2ª a 5ªf) somam 16hs40min, somando-se 6ªf que é de 2hs17min, temos por semana 18hs57min de hora noturna que receberão o adicional noturno.

Destaco que não exclui os 30min de intervalo, portanto, abatemos 2hs30min(= 30min x 5 dias), o que resulta em 16hs27min que receberão adicional noturno.

Não esqueça de que tmb serão devido o reflexo do adicional noturno sobre o DSR desta empregada.

Destaco ainda que na jornada diária acima de 6hs de duração o intervalo obrigatório intrajornada é de no mínimo 1h, e não de 30 minutos. Sua empregada poderá conseguir na justiça o pagamento desses 30 minutos com adicional noturno mais o adicional de hora-extra diários, e isso integrará todos os direitos como DSR, férias, 13º, FGTS e recolhimento do INSS.

Boa sorte!!

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:08

Bom dia.

Kennya,
Por favor vc pode fazer um passo a passo desse cálculo para mim.
Me desculpa a minha ignorância,e que sou nova nessa área e é a primeira vez que eu faço esse cálculo, e estou meia perdida.
Desde já agradeço a sua ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:41

Joicy, sugiro que vc siga minha orientação para os cálculos, depois vc posta aqui o resultado para que possamos confirmá-los e, se necessário, aplicar a correção e aproveitamos para acabar de elucidar suas dúvidas.

Me perdoe a franqueza, mas quem fez um curso de DP (cálculo de Folha de Pgto) ou quem já atua nesta área é dificil de não saber o básico! Como calcular o valor do salário-hora, aplicar percentuais de adicional, seguir as formulas padrão (veja acima em meu post)...etc

De qualquer forma, tente. É assim que ganhamos conhecimento e traquejo, desenvolvendo a lógica aplicada aos cálculos.

Boa sorte e até já! Fico no aguardo da solução de sua questão para podermos continuar.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:42

Joicy, sugiro que vc siga minha orientação para os cálculos, depois vc posta aqui o resultado para que possamos confirmá-los e, se necessário, aplicar a correção e aproveitamos para acabar de elucidar suas dúvidas.

Me perdoe a franqueza, mas quem fez um curso de DP (cálculo de Folha de Pgto) ou quem já atua nesta área é dificil de não saber o básico! Como calcular o valor do salário-hora, aplicar percentuais de adicional, seguir as formulas padrão (veja acima em meu post)...etc

De qualquer forma, tente. É assim que ganhamos conhecimento e traquejo, desenvolvendo a lógica aplicada aos cálculos.

Boa sorte e até já! Fico no aguardo da solução de sua questão para podermos continuar.

Abraços!!

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:38

Bom dia.

Kennya fiz o cálculo verificar por favor se está correto.

804,00/180 = 4,47
4,47 * 60% = 2,68
Valor da hora = 7,15

7,15 x 3 = 21,45 hora extra 60%
21,45/25*5 = 4,29 reflexo extra DSR


4,47*20% = 0,89
0,89*9 = 8,01 adicional noturno
8,01/25*5 = 1,60 reflexo adicional noturno DSR

O valor que o funcionário tem que receber seria 35,35.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:37

Joicy,

Não conferi os resultados dos cálculos que demonstrou, mas o cálculo está correto sim, lembrando que na hora noturna, essas 9 horas já devem ter sido convertidas na hora noturna que a cada 52 minutos e 30 segundos noturnos, equivalem a 1 hora.


Tatiane,

Tota empresa deve reter o INSS do funcionário que é registrado ou presta serviço, declarando assim na SEFIP mensalmente.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 16:39

Joicy

não entendi direito seu cálculo do adc. noturno. Afinal, quantas horas extras no horário noturno vc irá pagar ao funcionário? Pelo que entendi vc só calculou o valor do adc e não o valor das horas extras s/ adc.

Pelos meus cálculos ficaria assim:

840/180 = 4,47 (valor da hora normal)
4,47 x20% = 5,36 (valor da hora noturna)
4,47 x 60% = 7,15 (valor da hora extra normal)
5,36 x 60% = 8,58 (valor da hora extra noturna)

Diante disso, o valor de horas extras ficaria assim:

3hs x 7,15 = 21,45 (total hora extra normal)
9hs x 8,58 = 77,22 (total hora extra noturna)
((21,00 + 77,22)/25)*5 = 19,73 (valor do DRS)

Total a pagar ao funcionário = 118,40.

Tomei por base as informações que vc prestou no seu post inicial, ou seja, 3hs extras no horário normal e 9hs extras no horário noturno.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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