Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalTenho uma empresa do ramo de investigação particular que pretende registrar um detetive profissional, qual seria o sindicato? Não consigo encontrar.
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Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalTenho uma empresa do ramo de investigação particular que pretende registrar um detetive profissional, qual seria o sindicato? Não consigo encontrar.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager ola Patricia,
Achei esse http://sindicatodosdetetives.com.br/, espero ter ajudado.
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalObrigada, vou mandar um e-mail para verificar se ele abrange tb o Rio Grande do Sul. Muito obrigada!
Fabiana Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Gostaria de saber: Se uma empresa que não é filiada a sindicato algum e faz as homologações no TRT, pode descontar a contribição sindical que ocorre no mês de março?!
Desde já agradeço.
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos HumanosA contribuição sindical está prevista na CLT mesmo que a empresa não seja filiada a algum sindicato. E o desconto é feito do funcionário a empresa só recolhe.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa noite, Fabiana!
Só complementando a resposta do nosso amigo Antonio Carlos vc deverá recolher na conta abaixo:
fonte: www3.mte.gov.br
Na ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida sobre a exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.
CNPJ: 37.115.367/0035-00
Código Sindical: 999
Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO
Espero ter ajudado
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Pessoal,
Toda empresa deve ser filiado por algum sindicato? Creio que não. Caso não, posso registrar um funcionário com um salário mínimo, ou deve ser o piso da categoria, mas se eu não tenho sindicato, como vou saber a base?
Obrigado.
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