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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FABIANA LIMA

Fabiana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 17:39

Olá,

Gostaria de saber: Se uma empresa que não é filiada a sindicato algum e faz as homologações no TRT, pode descontar a contribição sindical que ocorre no mês de março?!

Desde já agradeço.

Fabiana Lima
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 22:36

Boa noite, Fabiana!

Só complementando a resposta do nosso amigo Antonio Carlos vc deverá recolher na conta abaixo:

fonte: www3.mte.gov.br

Na ausência de sindicato ou de entidade de grau superior, ou ainda, havendo dúvida sobre a exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.


CNPJ: 37.115.367/0035-00
Código Sindical: 999
Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO

Espero ter ajudado

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:47

Pessoal,

Toda empresa deve ser filiado por algum sindicato? Creio que não. Caso não, posso registrar um funcionário com um salário mínimo, ou deve ser o piso da categoria, mas se eu não tenho sindicato, como vou saber a base?

Obrigado.

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