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RPA Pró-labore

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 20:06

Olá Raissa, acredito que é possível sim. O Pró-Labore é uma retirada de valor pelo trabalho prestado na empresa. Pensando desta forma poderia haver a retirada de Pró-Labore por parte do MEI. Não entendo direito se a personalidade jurídica do MEI se confunde com a personalidade física. Se assim for, não faz sentido retirada de pró-labore pois em tese a empresa e o administrador são "a mesma pessoa"

Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:30

Olá, Raissa...

No caso do Microempreendedor Individual, no pagamento de sua DAS,
ja consta contribuição com INSS.

Para tanto não ha necessidade de recolhimento de Pró-Labore.

Acredito que não seja possivel retirar, pois ja beneficia o MEI ao pagamento de 5% do Inss..
Caso o mesmo queira contribuir a mais, tem que procurar qualquer posto de atendimento do Inss e pegar guia de diferença do valor!

Espero ter ajudado!
Grata!

CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 23:25

Prezada Raissa

Qualquer empresário pode fazer o seu salário (pró-labore) em cima do valor dos rendimentos da empresa. Lembrando que o pró-labore é o salário do empreendedor e com ele devem ser quitadas todas as dívidas pessoais: aluguel, telefones, aquisição de bens, pagamento das despesas com filhos. O dinheiro da empresa (CNPJ) tem que ser administrado de forma separada do dinheiro do pró-labore (CPF).

Sucesso

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
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Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:12

Olá Raissa, ratificando o que disse a Caroline:

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

Como recolhe o DAS, o valor do INSS já está incluso, o que não cabe a retirada de pro-labore.

Como a legislação não preve a escrituração contabil, não há apuração de resultado e distribuição de lucros, já que será um beneficiário a receita será o seu rendimento.
O importante é utilizar a planilha de controle, para declaração anual

Wilsoncontabil-MG

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