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Raissa Coelho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem conhecimento sobre o MEI, e poderia me informar se é possível fazer recibo de Pró-labore para o mesmo.
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Raissa Coelho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem conhecimento sobre o MEI, e poderia me informar se é possível fazer recibo de Pró-labore para o mesmo.
R.obson
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Raissa, acredito que é possível sim. O Pró-Labore é uma retirada de valor pelo trabalho prestado na empresa. Pensando desta forma poderia haver a retirada de Pró-Labore por parte do MEI. Não entendo direito se a personalidade jurídica do MEI se confunde com a personalidade física. Se assim for, não faz sentido retirada de pró-labore pois em tese a empresa e o administrador são "a mesma pessoa"
Caroline Temporini
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá, Raissa...
No caso do Microempreendedor Individual, no pagamento de sua DAS,
ja consta contribuição com INSS.
Para tanto não ha necessidade de recolhimento de Pró-Labore.
Acredito que não seja possivel retirar, pois ja beneficia o MEI ao pagamento de 5% do Inss..
Caso o mesmo queira contribuir a mais, tem que procurar qualquer posto de atendimento do Inss e pegar guia de diferença do valor!
Espero ter ajudado!
Grata!
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezada Raissa
Qualquer empresário pode fazer o seu salário (pró-labore) em cima do valor dos rendimentos da empresa. Lembrando que o pró-labore é o salário do empreendedor e com ele devem ser quitadas todas as dívidas pessoais: aluguel, telefones, aquisição de bens, pagamento das despesas com filhos. O dinheiro da empresa (CNPJ) tem que ser administrado de forma separada do dinheiro do pró-labore (CPF).
Sucesso
Wilson Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Raissa, ratificando o que disse a Caroline:
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Como recolhe o DAS, o valor do INSS já está incluso, o que não cabe a retirada de pro-labore.
Como a legislação não preve a escrituração contabil, não há apuração de resultado e distribuição de lucros, já que será um beneficiário a receita será o seu rendimento.
O importante é utilizar a planilha de controle, para declaração anual
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