Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou com um funcionário que será transferido para outro Estado.
A empresa é obrigada a pagar Ajuda de custo?
respostas 1
acessos 548
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou com um funcionário que será transferido para outro Estado.
A empresa é obrigada a pagar Ajuda de custo?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Carla,
O artigo 469 da CLT diz:
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.