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INSS em atrazo

GISELLE FERREIRA BARBOSA

Giselle Ferreira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:53

Primeiro a empregada tem que ter inscrição do PIS.

- Se for registrada em CTPS, normalmente se faz o Recibo de pagamento mensal descontando a parte do INSS da empregada.

- Calcular a Guia GPS mensalmente com o valor da empregada e do empregador (12%), terá que observar a tabela de desconto vigente de cada ano em atraso da parte da empregada doméstica.

- Se estiver em duvida, quanto aos valores procure um Posto de Arrecadação e Fiscalização do INSS para que seja efetuados os cálculos de Recolhimento em atraso.

Espero ter ajudado.

Abraço.

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