Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Um funcionário ficou afastado 1 ano e 3 meses por motivo de doença (recebendo o auxílio-doença pelo INSS) . Logo a seguir, fez outra perícia no INSS e o mesmo lhe concedeu aposentadoria por invalidez a contar de 12/07/2005. Hoje este funcionário está com 76 anos de idade. Já vai fazer 7 anos que o mesmo está aposentado por invalidez, mas ainda vinculado à empresa. Ficam as seguintes dúvidas:
1- Há alguma forma de fazer o desligamento deste empregado do quadro da empresa (até para que o mesmo possa receber férias vencidas, 13º salário, etc. que tinha direito até o momento em que se afastou) ou só o fim da aposentadoria por invalidez lhe daria direito a isso?
2- No caso deste funcionário falecer (o que não é desejo de ninguém, apenas uma suposição que, se Deus quiser, não vai acontecer tão cedo), quais os procedimentos a empresa deve tomar, ou seja, como fazer a rescisão contratual, a quem pagar, prazo para quitação, etc. (ele não é casado e não tem filhos)?
Gostaria dessas respostas e de outros possíveis esclarecimentos que não foram mencionados nos questionamentos.
Desde já, muito obrigado a todos!