x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.129

Retificação SEFIP códigos 115-150

Vania Lazaro da Guarda

Vania Lazaro da Guarda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:09

Tenho o seguinte caso: Empresa do Simples Nacional com 2 empregados, prestou serviços à órgão do governo e teve INSS retido no mês 10/2011.
A GPS da retenção foi recolhida com o código 2631, sendo que o correto é 2640.

Estou procedendo à retificação através do formulário "Pedido de Ajuste de GPS".

Para dar entrada no processo de retificação da GPS preciso retificar a SEFIP 10/2011, que foi entregue normalmente no prazo com o código 115, com o INSS dos empregados recolhido no prazo.

Minha dúvida é como proceder à esta retificação da SEFIP, se devo gerar e entregar um arquivo somente com os dados da retenção com o código 150 ou se devo gerar uma retificação com o código 115 e constando os dados da retenção.

Desde já agradeço qualquer colaboração.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:12

Oi, Vania, os códigos 115 e 150 são considerados IGUAIS e, portanto, basta vc fazer outra GFIP no código 150, alocar a mão de obra (se houver), indicar a retenção e reenviar.

Alerto que desde 13/12/2011, data da Portaria Conjunta RFB/INSS 3.764/11, as gfips podem ser retidas baseadas em "parâmetros internos" e as empresas deverão apresentar justificativa para processamento.

Assim, acompanhe se haverá posteriormente o não processamento da gfip, pesquisando as possíveis divergencias no site da RFB (já é possível ver no E-CAC) .

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.