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Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Prezados, primeiramente gostaria de agradecer a todos que contribuem com o SITE respondendo as perguntas.
Estou com dúvida sobre recolhimento retroativo de fgts e inss para menores aprendizes, contratamos alguns menores aprendizes no dia 01/03/12 porém a data de registro tem que coincidir com a data de inicio do curso, 23/01/12, conseguentemente teremos que recolher os encargos retroativos e com multa, o SENAI não tinha menores aprendizes disponíveis ates do curso e liberou somente depois.
Nunca fiz um recolhimento de FGTS e INSS em atraso, como devo me proceder? Será feito pelo SEFIP? O INSS deverá ser calculado pelo site (geração da guia com multa) ou pelo SEFIP tbem? Quais códigos de movimentação deverei usar?
Ficarei muito agradecido se alguem puder me ajudar.
Lembrando que meu sistema já esta parametrizado corretamente, fgts menores 2% e cód. mov. sefip 07.
Obrigado a todos.
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."