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PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 17:49

Yone, a data da baixa será o último dia da projeção do aviso, exemplo:

funcionário demitido em 29/04/2013 com 42 dias de aviso prévio a data da baixa será 09/06/2013 e será feita uma observação nas anotações gerais informando o último dia efetivamente trabalhado, ou seja, 29/04.

Espero ter ajudado!

PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:54

Yone, como o funcionário tem menos de 12 meses de serviço, ele tem direito a 30 dias de aviso. A projeção do aviso indenizado será 28/05. Então a data de baixa será 28/05. e data do último dia trabalhado será 29/04 que foi o dia que ele foi avisado da dispensa. O período do aviso, trabalhado ou indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 12:52

Yone, com o aviso sendo indenizado a data de saída na página de contrato será a projeção do fim do aviso, e dentro da carteira, na pagina de Observações/Anotações Gerais, vc coloca a data efetiva do último dia trabalhado. Aqui no forum já disponibilizaram, em outro tópico, um texto adequado para tal anotação com a menção da portaria que estabeleceu esta prática.


Eliú, vc deve verificar com seu SIndicato qual será a prática adotada pois a Lei não especifica que os dias adicionais não devam ser trabalhados em caso de aviso trabalhado, mas há sindicatos que osbtam esta possibilidade determinando que os dias adicionais sejam indenizados.


Epsero ter ajudado.

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