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Contribuinte baixa renda!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:39

IN RFB 971/09, art. 71:

I - 5% (cinco por cento) para o segurado facultativo sem
renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente a família de baixa renda; e (Incluído pela
Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de
2012)

§ 2º O segurado que tenha contribuído na forma do § 1º e
pretenda contar o tempo de contribuição correspondente
para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de
contribuição ou da contagem recíproca do tempo de
contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de
1991, deverá complementar a contribuição mensal
mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao
limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na
competência a ser complementada, da diferença entre o
percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos
juros moratórios previstos na alínea "b" do inciso II e no
inciso III do art. 402, observado o disposto no § 7º do art.
65. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238,
de 11 de janeiro de 2012)

§ 3º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto
no inciso I do § 1º, a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja
renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
(Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de
janeiro de 2012)

Agora os códigos (ADE CODAC 071/11):

1830 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11

1848 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11

1929 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1937 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1945 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento

1953 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 16:24

Não precisa complementar, a não ser que saia do "Baixa Renda"...

Para "encostar" a pessoa (se for considerada de Baixa Renda) deve ter um mínimo de contribuições de 12 meses, para a aposentadoria por invalidez, sendo contado a partir da 1a prestação paga em dia. Assim que tiver, pede perícia e aí é o médico do INSS quem decide.

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