![Jose Luiz dos Santos Neto](assets/img/users/foto132579_100.jpg)
Jose Luiz dos Santos Neto
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Em um aviso prévio indenizado, com 39 dias, de acordo com a nova lei, o empregado admitido em 02/02/2009 e demitido em 14/03/2012 - projetando o aviso a data de saída seria 21/04/2012.
Neste caso teria que pagar, com a projeção do aviso:
- 2/12 de 13º salário proporcional (janeiro e fevereiro)
- 2/12 de 13º indenizado (março e abril)
- 3/12 de férias proporcionais (de 02/02 a 21/04)
Seria assim mesmo?
Obrigado