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MEI deve entrgar a RAIS?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:22

Boa noite!

Tenho um cliente o qual fiz alteração de MEI para Empresário Individual, enquadrando no Simples Nacional em Dezembro/2011. É necessário a entrega da RAIS para o período em que ele era MEI ou todos incluídos nesse sistema são isentos da entrega da mesma?
Desde já agredeço a atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 19:53

Ola Carlos,


São obrigados a entregar a declaração da RAIS:


inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

condomínios e sociedades civis;

empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 20:30

Boa noite José Cisso,

Nesse caso então, muitos empresários optantes pelo MEI estarão passivos de multas, pois nem todos têm contador e também não devem estar bem informados sobre a entrega da RAIS.

Muito obrigado pela atenção!

Tenha um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:46

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:54

Boa tarde Kellen,

No caso de ter sido entregue a RAIS NEGATIVA de MEI, existe algum problema, já que nesse caso a entrega não é obrigatória?

Obrigado pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 23:11

Boa noite Carlos Alberto

Não existe problema algum em ter entregue a RAIS Negativa.

Mas saiba que se não tiver funcionário não irá precisar!!

Att
Kellen

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 

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