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Pedido de Demissão motivo afastamento

VALDIR FERNANDO SILVA

Valdir Fernando Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:04

Ola

Meu caso é complexo, mas preciso de um esclarecimento sobre o assunto.

Tenho 2 empregos: 1 de dia e 1 de noite. ambos bem definidos cargas horarias via carteria de trabalho.
A questão em que se refere nota a seguinte descrição.

No periodo de novembro/2011 ocorreu um acidente de trabalho, pelo qual retornava do 1 emprego para o 2º e um caminhão bateu em minha moto. Após comprovações,dei entrada ao afastamento por ambos pelo Inss, até fevereiro. Como existia a possibilidade de retorno ao trabalho para o 1º emprego, uma vez que para ele era necessário apenas as mãos para executar, retornei ao Inss e voltei ao trabalho em fev 2012, porem no 2º emprego de [moto boy], ainda estou limitado para o trabalho. Possuo provas e exames que comprovem minha limitação no joelho esquerdo até o dia da cirurgia dos ligamentos. No inicio do mês de março, compareci na empresa 2, e informei que seria possivel meu retorno, mas não poderia fazer entregas além do municipio, minha firmeza na perna não permitia estradas e rodovias.
Nota que a gerente, a responsavel , informou-me que não seria possivel minha demissão, além de minha solicitação. Nota que a mesma, disse que não iria me remanejar para outra função. Que eu deveria pedir demissão, e a mesma não iria esperar a cirurgia que acontece em maio /2012.
Assinei a carta de demissão na mesma semana 07/03, quando em 16/03, retornei, porem , na data, no caso ontem, não houve nenhum recebimento de valores.
Uma vez informado por ela que seria descontado o aviso prévio. como tambem.. havia perdido todos os direitos.
Existe outra nota. Em dezembro de 2011, a mesma entrou em contato para efetuar um pagamento. Como não tenho conhecimento, recebi a quantia de 240,00 que no caso seria o vale de costume, que imaginei posteriormente que estava errado. Então a mesma empresa fez este abatimento tambem. Resultado. Não recebi nada..

A pergunta é:

Porque não tenho direito ao aviso prévio, uma vez que comprovei minha imcapacidade?, ou, uma vez que minha situação é diferente? A empresa deveria ter me remanejado? uma vez que não me opus ao trabalho?

VALDIR FERNANDO SILVA

Valdir Fernando Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 11:12

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Inicio de trab> 01/05/2011
termino 07/03/2012

recebi o 13º correspondente em 2011.
carga horaria de seg a sexta a noite 19h00 as 23h00.
sab e dom > 11h00 ás 15h00, 18h00 as 23h00.
inclusive feriado.
folga de terça feira.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 16:43

Valdir primeiramente alguns pontos que o Sr. descreveu precisam ser analisados mas cuidadosamente.

O Sr. não deveria ter pedido demissão! Acredito que ela lhe induziu ao erro... Se for o que eu estiver pensando é gravissimo. Se o Sr. não tinha condições ao trabalho problema! deveria verificar sua situação com advogado na época devido o Sr. ter sofrido acidente com ferramenta de trabalho, o Senhor deveria simplesmente ficar afastado e recebendo seja pela empresa, seja pela previdencia. Acontece que ao entrar com pedido no INSS e ter passado pela perícia e ter ficado um prazo determinado por eles sem trabalhar, ao voltar o Sr. tem
a estabilidade que é um benefício do empregado para assegurar o emprego durante o prazo de 1 ano, garantindo que o empregado esteja totalmente recuperado para exercer as mesmas atividades anteriores ao acidente, ou devidamente recolocado no mercado de trabalho, em nova função. Ou seja o funcionário não pode ser demitido no período de 1 ano, visto a impossibilidade de exercer as mesmas atividades, que se tornaram impossíveis devido ao acidente de trabalho. Agora o problema está aqui:
você citou que pediu demissão e o pedido de demissão do empregado durante esse período de estabilidade, constitui um nítido ato de renúncia de direito.
Então é preciso que se cumpra o disposto no artigo 500 da CLT para que seja considerada legal a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, é necessária a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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