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sefip - gps empregados

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 16:18

Empresa optante pelo simples nacional - atividades concomitante - anexo IV Sistema SEFIP demonstra apenas a contribuição dos empregados . Será um problema de configuração, ou este sistema não preparado para empresas do simples.
Sendo assim posso recolher para a previdência somente o que o sistema SEFIP demonstra em seus relatórios, ou tenho que recolher a gps que o meu sistema de folha gera.
A empresa quer saber se pode recolher a parte do empregado, e deixar a parte patronal de fora.

KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:39

As empresas com atividades dos anexos I ao III devem recolher somente o INSS parte do empregado.

As empresas com atividades dos anexos IV e V calculam o INSS patronal (20%), também o valor referente acidente de trabalho (1% a 3%) e não deve recolher o percentual a terceiros (geralmente 5,8%).

Quando a empresa possuir atividades concomitantes, deve ser informado no cadastro de empregados em qual anexo este está exercendo sua atividade.

Att
Kellen

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 20:05

Pessoal eu agradeço todas as informações.
Quanto a parte da previdência, estou ciente de que como a empresa e simples - anexo iv - atividades concomitantes, recolhe a parte patronal e mais o RAT. O que vem ocorrendo é que o Sefip, após a importação daas informações geradas no meu sistema de folha de pagamento não informa o valor da contribuição patronal. Dai que , mesmo sabendo que existe INSS a pagar relativo a parte da empresa, e como o sistema sefip não informa este valor eles querem recolher só a parte doe empregados ( que é informada pelo sefip). Pode ou não ?

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:14

olá bom dia!!
preciso saber: afastamento por motivo de doença não recolhe fgts certo? por esse motivo meses estão em aberto na conta do funcionário, não consigo o extrato sem ocorrencias, alguém pode me ajudar?

muito obrigada!

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