![Adriano Felix de Freitas](assets/img/users/foto163340_100.jpg)
Adriano Felix de Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Programador(a) Olá, estou com problemão e não sei se é fácil solucionar, é o seguinte:
Fui admitido numa empresa no dia 01/11/2011 e demitido no dia 02/03/2012, só que nao percebi q na rescisão a data estava 01/03/2012, ou seja, errado. Acredito que a empresa agiu de má fé, para não pagar uma multa prevista por lei, no caso a citada abaiso
LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Como posso recorrer, é possível?
E mais uma coisa, na minha rescisão estão me cobrando um valor de 666,00 referente ao "VALE PESSOAL", deixaram uma pessoa não qualificada para me atender neste dia e a mesma não sabia. Existe este desconto pelas normas da CLT?
agradeço desde já!