x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.121

Data de rescisão de contrato errada

Adriano Felix de Freitas

Adriano Felix de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 22:37

Olá, estou com problemão e não sei se é fácil solucionar, é o seguinte:

Fui admitido numa empresa no dia 01/11/2011 e demitido no dia 02/03/2012, só que nao percebi q na rescisão a data estava 01/03/2012, ou seja, errado. Acredito que a empresa agiu de má fé, para não pagar uma multa prevista por lei, no caso a citada abaiso

LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Como posso recorrer, é possível?

E mais uma coisa, na minha rescisão estão me cobrando um valor de 666,00 referente ao "VALE PESSOAL", deixaram uma pessoa não qualificada para me atender neste dia e a mesma não sabia. Existe este desconto pelas normas da CLT?

agradeço desde já!

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 23:41

Boa noite,

Prezado Adriano,

Se a data do reajuste da sua categoria profissional (sindicato) for abril 2012, se você for despedido no mês anterior terá direito a multa solicitada.

Se foi descontado este vale, você devera saber se ele eh devido, ou seja você recebeu este vale? Caso sim, ele somente poderá ser descontado se não ultrapassar 40% do valor que você tiver que receber.

Veja o link abaixo

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/11855/limite-descontos/

Independente de qualquer coisa, converse com a pessoa responsável por ter elaborado a sua rescisao e questione o motivo pelo qual a rescisao esta com data diferente da que você acha que deveria estar, bem como esta questão do vale.

Continuando com duvidas volte a postar.

Cordialmente

Claudionei Santa Lúcia

https://www.projetoscsl.blogspot.com
https://www.csl.cnt.br
https://www.claudioneiadvogados.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudionei-santa-lucia-3846572a/

"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.