Bruno Puntel de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia a todos!!!
Estou com duvida em relação ao Abono de faltas por convocação do funcionário pelo conselho de calsse no caso o COREN/SP, conselho regional do enfermeiros, quando o funcionário é convocado como testemunha em processo administrativo, não como indiciado mas apenas como testemunha, a empresa é obrigada a abonar a falta ou mediante a apresentação da carta de comparecimento a falta é justificada?
Desde já agradeço.