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Assinatura livro de ponto

jimmy sóstenes

Jimmy Sóstenes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:43

Bom Dia,


Na minha empresa estamos controlando a entrada dos funcionários com o livro de ponto, mas tem muitas rasuras e fiquei com medo desse livro seja desclassificado pelo MTE. Então junto com alguns arquivos antigos meus encontrei um arquivo de folha de ponto que fazia em uma engenharia, mas só hávia uma assinatura por dia do funcionário. dai á dúvida. Pode apenas uma assinatura ter validade á um dia inteiro? segue uma pedacinho de medelo abaixo:







-----|------MANHÃ--------|-------TARDE---------|----------HORA-EXTRA------------|-EMPReg-| RESP|
DIA | ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | TOTAL H.E.| ASS. | VISTO |
--- 1 |--- 08:00 | 12:00 |---- 14:02 | 18:01 |---- 18:01 |19: 01 | 01:00 | XXxxXXxx | zzz@zzzz |

Como podem perceber há somente uma assinatura no final e o visto do responsável (gerente, supervisor, etc.)
Quero saber se pode haver apenas uma assinatura, na lei nem fala de assinatura, mas 1 só está fundamentada?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:52

Ola Jimmy,

Todos os livros de ponto que ja vi, contem só uma assinatura, mas desde que o empregado, coloque o horario e saida do proprio punho, não há o que se preocupar, só não pode ter rassuras. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
jimmy sóstenes

Jimmy Sóstenes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:00

O livro que temos na empresa é assim:
entrada - assina
almoço - assina
saída - assina
hora - extra - assina.

dai os funcionarios reclamam muito.
São 4 assinaturas diárias.
e disperdiça muito tempo.

então está correto assinar somente no final?

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 23:41

Boa noite, Jimmy,

A empresa que tem mais de dez empregados é obrigada a manter o registro da entrada e saída dos mesmos, por força do art. 74 § 2º da CLT. Esse registro pode ser feito de forma manual (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio de ponto para cartão) ou eletrônico / digital (cartão magnético ou senha).

Se o empresa adotar a forma manual, o registro deve representar a veracidade do horário, pois a justiça não aceita horários arredondados ou cheios constantemente; por exemplo, todos os dias entrada às 8h00 e saída às 17h00, é importante que seja fiel aos minutos.

Para qualquer forma acima é imprescindível que lance nos documentos os dados da empresa (razão social, endereço e cnpj) e os do empregado (nome, horário contratual, horário estipulado de intervalo, cargo e ctps) .

O empregado é obrigado a registrar a entrada e a saída, porém o horário de intervalo pode ser estipulado pela empresa como facultativo, desde que já conste no cabeçalho do apontamento qual o horário do intervalo.

Sendo as funções do empregado exercidas em local ou forma que o impossibilite de fazer o registro padrão da empresa, deve-se usar outros meios para o registro, tal como folha avulsa, ficha individual, etc, não podendo deixar de efetuar o apontamento.

Eventuais rasuras no apontamento devem ser esclarecidas imediatamente, evitando uma interpretação errônea posteriormente, podendo utilizar uma declaração e anexar ao apontamento.

A lei não exige que os cartões de ponto estejam assinados para ter validade. Não é condição para validade do ato jurídico. Assim, são válidos, mesmo não assinados.

Recomenda-se o acompanhamento dos mesmos e que sempre sejam de próprio punho o seu preenchimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:59

Convêm orientar os funcionários a não rasurar as anotações, que as façam com calma e atenção. Caso a empresa sofra uma fiscalização vai dar sérios problemas esses montes de erros e rasuras, elas são inaceitáveis.

Portanto, institua uma política disciplinar visando a diminuir tais incidências, pode ser na base de perda da cesta básica (se a empresa a fornece), pode ser advertência por cada erro cometido na folha de ponto e se chegar a 3 advertências o empregado será suspenso por 5 dias sem vencimentos (é uma mordida forte no salário!), e por aí vai...

É duro a empresa que trabalha certo ser multada porque o empregado é descuidado e desleixado!!

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Lorayne Vieira Xavier Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:19

Bom dia,
tenho uma dúvida:

O livro de ponto tem que encerrar quando acaba o ano, ou podemos continuar usando o mesmo livro se rodar o ano? o que o MTE aceita?

obrigada!

*Lorayne*
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