x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.002

Comunicado caixa dispensa do trabalhador

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:52

Pelo meu conhecimento não existe prazo estipulado, porem é aconselhavel que faça a Comunicação e libera junto com a rescisão, para não prejudicar o funcionário em relação ao saque de FGTS.

À disposição,

Thamerson R. Pires
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:17

Bom, sendo assim já muda a analise da situação, pois quando o funcionário pede demissão nos sabemos que o mesmo não tem direito de sacar o FGTS, neste caso não vejo problema nenhum a se fazer a comunicação posterior a data de demissão, visto que a empresa não precisar entregar esta comunicação ao empregado.

À disposição,

Thamerson R. Pires
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:56

Ola Milton, no caso de Termino de experiencia o empregado poderá sacar o saldo do fgts codigo 04, e não há multa dos 50%, geralmente a comunicação é feita imeditamente sua saida para não demorar para sacar.att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.