Milton Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Bom dia!
Minha duvida é a sequinte:
Tenho uma rescisao que deu 16 dias de salado de salario.
3/12 avos de 13º Salario.
Valores como o saldo de salario e 13º Proporcional, gera saldo para o FGTS.
Estes valores é importado pelo sefip ou eu tenho que fazer um GRRF com os valores e recolher antes da Rescisao de contrato?
Grato
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