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FÓRUM CONTÁBEIS

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Inss e Pró-Labore

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:25

Prezados colegas,

Um sócio quer realizar seu recolhimento previdenciário sobre o teto máximo, porém o caixa da empresa não cobre a retirada em teto máximo, cobre apenas o recolhimento. Quero saber se as informações na GFIP são apenas para fins de calculos previdenciários, ou se o valor que eu informo para calculo, tem que ser efetivamente o mesmo valor da retirada de pró-labore? Vale lembra, que o contrato social, na clausula Remuneração Dos Sócios, diz que: farão retirada de pró labore, obedecendo a legislação vigente, levando-se em consideração a situação econômica-financeira da sociedade.

att.

Luan Barros

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:26

Boa noite Luan.

A contabilidade deve espelhar a realidade da empresa.
O valor informado na GFIP deve ser o mesmo pago pelo caixa da empresa e o mesmo escriturado na contabilidade.
O que pode ser feito é o recolhimento de INSS via contribuinte individual.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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