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Funcionário Afastado

Rejane dos Santos Costa Caldas

Rejane dos Santos Costa Caldas

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:12

Bom dia,

Por favor me ajude com a seguinte dúvida, um funcionário admitido em CEI e afastado por acidente de trabalho teve recolhimentos na Gfip somente até o mês 05/2010 quando esse CEI foi encerrado mesmo tendo esse funcionário com vínculo, a parti de 06/2010 até o momento não foram feitos os demais recolhimentos. Agora como devemos proceder ?

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:24

Nesse caso, o empregador é responsável por este funcionario ele deverá entrar imediatamente em outro CEI, e reenviar todas as GFIP em atraso.
Ja que o mesmo esta afastado por acidente de trabalho.

Melhor mesmo é entrar em contato com a previdência social. e procurar a melhor solução.

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:36

olá bom dia!!
preciso saber: afastamento por motivo de doença não recolhe fgts certo? por esse motivo meses estão em aberto na conta do funcionário, não consigo o extrato sem ocorrencias, alguém pode me ajudar?

muito obrigada!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:39

Eu aconselharia entrar em contato com a Previdência Social ou Caixa Econômnica, pois pode ter feito a SEFIP de forma errada, informando que teria sido acidente de trabalho.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:00

muito obrigada pela atenção Kleber, tá tudo certinho "afastamento temporário por motivo de doença período superior a 15 dias" mesmo assim vou entrar em contato com a CAIXA ver o que eles me dizem. obrigada mesmo!!!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:06

Andreia, o extrato do FGTS sempre sairá com ocorrências sempre que realmente não houver depósito de FGTS, seja por motivo de doença ou pela empresa não efetuar o depósito.
Se a empresa tiver o comunicado do afatamento, é só anexar junto com esse extrato e se for homologar, explicar para o homologador a ocorrência de afastamento por doença.
É o que faço aqui.

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