Carla Aparecida Ferraz
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Olá!
Uma pessoa tem um empregada Doméstica a um ano, sem registro por decisão das duas partes, mas agora decidiu que quer registrar na ctps essa empregada, mas quer fazer isso retroativo. Como proceder? isso pode?
a Duvida principal dela é quanto ao recolhimento das Contribuições previdenciarias retroativas, como fazer esse recolhimento?
Se alguem puder ajudar.
Grata.