x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 6.584

Horas extras paga como premio

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:49

Prezados bom dia!!!

Estou com uma pequena duvida sobre horas extras, trabalho em uma contabilidade, e sou lider do setor pessoal da mesma, mas nao faço folha de pagamento da minha empresa por sigilo entre eles, somos todos horistas, trabalhamos 8:50 por dia, excedemos todos os meses mas que 220 hs que é decretado pela CLT, tem que pagar hora extra 50% e DSR sobre hora extra e 100% quando for o caso, eles nao fazem dessa maneira, eles pagam como premio, esse premio é calculado dessa maneira valor do salario é R$ 622,00 / 220 = R$ 2,83 x quantidade de horas = 22,29 = R$ 63,08 ai eles pegam desse valor 13° 1/12 avos = R$ 5,26 ferias 1/12 avos = R$ 7,01 e FGTS = R$ 6,03 e somam tudo que dar um valor total de R$ 81,37. Se fosse calculado como horas extars e mais 50% seria dessa forma R$ 2,83 x 50% = R$ 4,25 x a quantiadade de horas = 22,29 = R$ 94,74 e o DSR é = R$ 94,74 / 25 = R$ 3,79 x 5 = R$ 18,95 a soma dos dois é = R$ 113,69, é uma diferença muito grande eu fiz ecima do salario minimo, gostaria de saber se esta sendo correto pagar dessa maneira ou nao?

desde ja muito grato

Douglas

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:54

Premio é diferente de hora extra.

Premio nao existe calculo, apenas o valor lançado na folha.
E a hora extra calculado acima esta correto.

Como esta acima, estao calculando o premio como se fosse hora extra, ERRADO.

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:12

Prezados mto obrigado pelas respostas, como devo proceder para resolver este problema, eles nao lanção na folha, pagam em uma recibo em uma via só, recebo desde 2005 o que devo fazer?
Grato

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:13

Deve-se orientar o correto. pois dessa maneira, caso haja alguma denuncia no ministerio do trabalho, a empresa ira se prejudicar e havera uma reavaliações nos pagamentos ja realizado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.