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MEI com funcionario

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 13:10

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.Os microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por exemplo.

No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.

Prazo
Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) para a Receita Federal.

Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.

“A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados”, detalha o Fisco Federal.

Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.


"100% focado onde houver 1% de chance"
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 20:45

como assim?

exemplo : MEI com um funcionário salario de comercio (convenção Cachoeiro) 680,00 por exemplo... não pode fazer hora-extra??? não poderá ser lançado isso na declaração do simples????

não entendi a parte:
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno





Sâmya Mendes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 07:53

Samya bom dia.

O que a Resolução 98 quiz dizer é que, o salário base será o estabelecido pela categoria, sendo que, ainda poderá ocorrer o pagamento em folha de outros proventos, como horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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