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Férias Proporcionais

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:25

Boa tarde!

Pessoal,

Um funcionário que pede demissão s/ justa causa com menos de 1 ano de serviço, tem direito a férias proporcionais?

Aproveito para agradecer esse fórum. Desde que me cadastrei tive todas as dúvidas esclarecidas. Obrigado.



Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:30

Ola Leonardo, Tem direito sim a ferias prop e ao 13o.salario. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:28

Férias Proporcionais na Rescisão - Enunciados do TST
O direito às férias proporcionais na rescisão contratual, motivada pelo empregado com tempo de serviço inferior a um ano, foi matéria de recente mudança de entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Assim informa a atual redação dos Enunciados 171 e 261 do TST:

"171 - Férias proporcionais - Contrato de trabalho - Extinção. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT) ." (Enunciado revisado pela Resolução n. 121, DJU de 19, 20 e 21.11.2003)


"261 - Férias proporcionais - Pedido de demissão - Contrato vigente há menos de um ano. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais." (Enunciado revisado pela Resolução n. 121, DJU de 19, 20 e 21.11.2003)

Ocorre que a atual orientação do TST não revela uma novidade legislativa, mas sim adequação do entendimento jurisprudencial ao Decreto n. 3.197, de 05.10.1999 - DOU de 06.10.1999, que promulgou a Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, texto referente ao instituto de Férias Anuais Remuneradas. Assim informa a OIT n. 132:

"Artigo 4

1 - Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas.
2 - Para os fins deste Artigo o termo "ano" significa ano civil ou qualquer outro período de igual duração fixado pela autoridade ou órgão apropriado do país interessado.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:45

Di nada, qualquer coisa volte a postar, abçs

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