Olá querida Laura. Em relação ao INSS, precisa sim, com a alíquota de 11% sobre o valor. Em relação ao IRRF, de acordo com a tabela, pode ou não reter (descontar) o IR.
Tabela de 2011:
***01/2011 a 03/2011*** (Valor/Alíquota/Parcela a Deduzir)
Até 1.499,14 - Não há retenção
De 1.499,15 até 2.246,74 - 7,5% - 112,43
De 2.246,75 até 2.995,69 - 15% - 280,94
De 2.995,70 até 3.743,18 - 25% - 505,62
Acima de 3.743,18 - 27,5% - 692,78
Dedução de IR para cada dependente: 150,69
***04/2011 a 12/2011*** (Valor/Alíquota/Parcela a Deduzir)
Até 1.566,61- Não há retenção
De 1.566,62 até 2.347,85 - 7,5% - 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 - 15% - 293,58
De 3.130,52 até 3.911,62 - 22,5% - 528,37
Acima de 3.911,62 - 27,5% - 723,95
Dedução de IR para cada dependente: 157,47
Como vê, no ano de 2011 os valores mudaram a partir de 04/2011, portanto, eu sugiro que você faça um RPA para cada pagamento. Primeiro porque foram vários pagamentos, e não um só, então você deve ir de acordo com a realidade. E segundo que se fizer tudo em um só, irá ter que reter mais IR, pois vai se basear na tabela maior.
Espero ter ajudado