x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.151

Informação de diferença na sefip

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:12

Olá pessoal, estou com a seguinte situação:
registrei uma funcionaria em fevereiro com salario incorreto, sendo que ja informei sefip, ja paguei a guia da GPS e FGTS, mas preciso fazer a correção referente o mes de fevereiro referente o registro mesmo,como devo informar na sefip esse caso- onde informo na sefip sobre o que ja foi pago, e onde informo a diferença q devo pagar de FGTS E INSS. Por favor me ajudem ...
fico no aguardo

JESUS o caminho a verdade e a vida...
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:04

Boa tarde, Fabiane.

Os funcionários que estão com o valor correto, deverão ser informados no SEFIP com a modalidade de "Confirmação das informações anteriores". A funcionária que teve diferença a ser paga, será informada como "Recolhimento de FGTS e informações a previdência social" (que é o que você manda mensalmente).

No caso dela, onde tem o campo "remuneração sem o 13º salário", você colocará o valor da diferença, e não mais o valor total que ela tem a receber. E abaixo tem o campo "remuneração complementar para o FGTS". Marque como SIM. Supondo que ela ganhe 700,00, mas era para ganhar 1.000,00, nesse campo você informar só 300,00.

Você também deverá preencher o campo "Base de cálculo da previdência social", onde você colocará o valor total que é devido a ela. Tomando o exemplo anterior, seria os 1.000,00,

A partir do momento que você executar o SEFIP recalculará apenas a diferença de FGTS. Quanto ao INSS, vá em Relatório > Movimento > Comprovante de declaração à previdência. Esse é o valor total a ser recolhido pelo INSS. Pegue o Valor do INSS e tire a diferença do que já foi pago, depois a mesma coisa com o "outras entidades". Some e vai dar o valor total.

Esse valor total deve ser recolhido em GPS própria. Endereço:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

Abraços

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:14

Djoni De A. N. Filho, só fiquei com duvida nessa parte "Você também deverá preencher o campo "Base de cálculo da previdência social", onde você colocará o valor total que é devido a ela. Tomando o exemplo anterior, seria os 1.000,00," Nesse caso eu devo infomar os 1.000,00 ou 300,00 que seria a diferença?

obrigada

JESUS o caminho a verdade e a vida...
Jose Luiz dos Santos Neto

Jose Luiz dos Santos Neto

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:21

Fabiane,

Boa tarde,

Pelo que entendi você tem que informar, no caso da previdência, o valor total uma vez que o cálculo é efetuado sobre o mesmo. Sendo assim você pega o valor que foi recolhido anteriormente e deduz do valor atual (apurado sobre o valor integral das informações) e preenche a guia com a diferença, visto que sofrerá os acréscimos legaais (multa e juros) .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.