Boa tarde, Fabiane.
Os funcionários que estão com o valor correto, deverão ser informados no SEFIP com a modalidade de "Confirmação das informações anteriores". A funcionária que teve diferença a ser paga, será informada como "Recolhimento de FGTS e informações a previdência social" (que é o que você manda mensalmente).
No caso dela, onde tem o campo "remuneração sem o 13º salário", você colocará o valor da diferença, e não mais o valor total que ela tem a receber. E abaixo tem o campo "remuneração complementar para o FGTS". Marque como SIM. Supondo que ela ganhe 700,00, mas era para ganhar 1.000,00, nesse campo você informar só 300,00.
Você também deverá preencher o campo "Base de cálculo da previdência social", onde você colocará o valor total que é devido a ela. Tomando o exemplo anterior, seria os 1.000,00,
A partir do momento que você executar o SEFIP recalculará apenas a diferença de FGTS. Quanto ao INSS, vá em Relatório > Movimento > Comprovante de declaração à previdência. Esse é o valor total a ser recolhido pelo INSS. Pegue o Valor do INSS e tire a diferença do que já foi pago, depois a mesma coisa com o "outras entidades". Some e vai dar o valor total.
Esse valor total deve ser recolhido em GPS própria. Endereço:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
Abraços
Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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