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EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:35

Boa tarde!


_ Uma contribuinte que trabalha devidamente registrado em um hospital como auxiliar de enfermagem tem redução no tempo de contribuição para aposentar - se, pelo motivo deste contribuinte trabalhar em atividade insalubre é reduzido o tempo que ele deve trabalhar ou seja este contribuinte é do sexo feminino deveria contribuir durante 30 anos pelo fato de trabalhar nesta atividade tem redução no tempo de contribuição? Se tiver como é feito este cálculo?



Desde ja agradeço


Edson

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 18:25

Boa noite Edson

O segurado da Previdência Social que trabalhar exposto a agente nocivos a sua saúde pode ter um tempo especial de contribuição para fins de aposentadoria podendo ser 15,20 e 25 anos dependendo do agente nocivo, isto é comprovado através de um documento denominado PPP, a empresa emite e o funcionário leva até ao INSS para análise. É atraves deste documento que o INSS irá fixar quanto tempo é necessário para concessão de aposentadoria. Lembrando que os periodos trabalhados exposto podem ser contados juntamente com outros periodos trabalhados em atividade comum. Peça ao funcionário para solicitar o PPP da empresa. O documento é um direito do trabalhador, devendo o empregador emitir.

Sugiro que para maiores informações você leia as informações em https://www.mps.gov.br na aba Aposentadoria especial, lá você encontrará mais informações.

abraços,

Tiago.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 07:49

Amigos bom dia,

Saberiam me informar depois que o contribuinte solicita a sua aposentadoria, porém não aceita quando recebe a carta, em quanto tempo
depois ele poderá fazer nova solicitação ?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:59

Bom dia Edson,

Por nada, a disposição.

Abraços,

Tiago.



Bom dia Paulo,


Acredito que não existe um prazo para pode requerer novamente a aposentadoria (omissão da Previdência a respeito), porque ela só se torna definitiva depois que o segurado efetua o saque do primeiro pagamento ou dos FGTS ou PIS, acontece que se o segurado ao tentar fazer um novo requerimento antes do recebimento (liberação pelo sistema) o sistema irá indicar que existe um benefício em andamento/em manutenção. Mesmo assim não existe um prazo, neste caso o segurado poderá ir até a Agência cancelar o requerimento anterior e solicitar o novo, caso não consiga através do sistema.

O procedimento é necessário depedendo da situação, por exemplo um segurado que tenha solicitado aposentadoria por tempo de contribuição, tenha obtido um valor x, constatando que com o pagamento de mais uma contribuição é benefíco o cancelamento da aposentadoria e a entrada de um novo requerimento, neste procedimento o segurado poderá cancelar o benefício anterior, e solicitar um novo benefício com vigência a partir da data do novo requerimento.

Desta forma ele pode sim fazer uma nova solicitação.

Abraços,


Tiago.

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