Bom dia Edson,
Por nada, a disposição.
Abraços,
Tiago.
Bom dia Paulo,
Acredito que não existe um prazo para pode requerer novamente a aposentadoria (omissão da Previdência a respeito), porque ela só se torna definitiva depois que o segurado efetua o saque do primeiro pagamento ou dos FGTS ou PIS, acontece que se o segurado ao tentar fazer um novo requerimento antes do recebimento (liberação pelo sistema) o sistema irá indicar que existe um benefício em andamento/em manutenção. Mesmo assim não existe um prazo, neste caso o segurado poderá ir até a Agência cancelar o requerimento anterior e solicitar o novo, caso não consiga através do sistema.
O procedimento é necessário depedendo da situação, por exemplo um segurado que tenha solicitado aposentadoria por tempo de contribuição, tenha obtido um valor x, constatando que com o pagamento de mais uma contribuição é benefíco o cancelamento da aposentadoria e a entrada de um novo requerimento, neste procedimento o segurado poderá cancelar o benefício anterior, e solicitar um novo benefício com vigência a partir da data do novo requerimento.
Desta forma ele pode sim fazer uma nova solicitação.
Abraços,
Tiago.