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Sefip da Contratada com retenção

sergio farney matos alcantara

Sergio Farney Matos Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:54

Uma Pessoa Jurídica (PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS), que não possui empregados, os sócios são quem prestam os serviços, ganhou uma LICITAÇÃO e foi contratada por uma PREFEITURA MUNICIPAL, para exercer as atividades na clinica medica da unidade de saúde municipal.

A PREFEITURA MUNICIPAL fez a retenção PREVIDENCIARIA (11%) sobre o total da nota de prestação de serviços emitida, a minha duvida é para prestar as informações previdenciárias , qual seria o código da SEFIP a ser informada, estaria correto o código 150 (Serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra)

O fato de a mesma não ter empregados e os sócios já recolhem a previdência social sob o TETO MAXIMO, em outras atividades prestadas como pessoa física influenciariam na informação.

Também o fato da contratada não possuir empregados e o serviço ser executado pelos sócios e correto ter essa retenção, não enquadaria no letra C dos casos de dispensa de Retenção.( o valor dos serviços mensais prestados é na faixa de R$ 42.000,00)

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:14

Codigo 150: quando existe departamentos com prestação de serviços para terceiros.

Codigo 155: quando existe departamentos com prestação de serviços para obras proprias.

Entao o correto seria o cod. 150 mesmo. nesse caso voce pode sim, fazer a retenção. sem prejuizos nenhum...

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