![sergio farney matos alcantara](assets/img/users/foto21194_100.jpg)
Sergio Farney Matos Alcantara
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Uma Pessoa Jurídica (PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS), que não possui empregados, os sócios são quem prestam os serviços, ganhou uma LICITAÇÃO e foi contratada por uma PREFEITURA MUNICIPAL, para exercer as atividades na clinica medica da unidade de saúde municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL fez a retenção PREVIDENCIARIA (11%) sobre o total da nota de prestação de serviços emitida, a minha duvida é para prestar as informações previdenciárias , qual seria o código da SEFIP a ser informada, estaria correto o código 150 (Serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra)
O fato de a mesma não ter empregados e os sócios já recolhem a previdência social sob o TETO MAXIMO, em outras atividades prestadas como pessoa física influenciariam na informação.
Também o fato da contratada não possuir empregados e o serviço ser executado pelos sócios e correto ter essa retenção, não enquadaria no letra C dos casos de dispensa de Retenção.( o valor dos serviços mensais prestados é na faixa de R$ 42.000,00)