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Preenchimento de DARF para IRRF rescisão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:18

Bom dia colegas!

Mais uma vez após pesquisas sem sucesso, venho pedir ajuda do Forum Contábeis.

Foi gerado um IRRF em uma rescisão e tenho de preencher um DARF referente ao imposto.
Pergunto:
O código correto é 0561?
O nome que vai aparecer no documento é da empresa (fonte pagadora) ou do empregado que teve o imposto retido?

Grata!

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:20

O nome é da fonte pagadora..

Pois no ato da SEFIP o valor a recolher é referente a empresa.

Entao para este CNPJ terá que recolher uma valor 'X', com o codigo mencionado...

Mais Informações...

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@jomadson

Adriana Paula

Adriana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:31

[code]Boa tarde,

Fiz uma rescisão de um funcionário de aviso indenizado e teve IR, mas a minha dúvida é, se na data de apuração do DARF eu coloco a data do mês que o funcionário saiu (30/03/2012)ou a data do pagamento (08/04/2012) e o vencimento dia (18/05/2012)??

Estou no augardo

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:19


Neste caso eu analisaria duas regras:
regime de competência e regime de caixa.
Como o aviso foi indenizado pela empresa, a legislação permite que o pagamento seja feito até 10 dias úteis subsequentes (e sua empresa fez assim). Então faça pelo regime de caixa.
Sendo assim, acho que pode ser sim a data do pagamento (no seu caso 08/04/2012).

Espero ter sido útil!

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