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gps simples nacional anexo V

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:05

Bom dia...

A empresa ate 30.06.2007 era optante pelo simples, mas não migrou automatico fiz a opção em 26.07.2007.ref a GPS só recolho os 11% sob pro-labore, pois a empresa não possui funcionarios.Estou em dúvida com ref.ao 20% da parte patronal ja que não tem funcionarios?

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 14:35

LEONETE
mas a empresa migrou pro simples nacional? vc ja verificou?
se ela agora é do simples nacional, e for da tabela IV ou V ela tera de recolher os 20% patronal, mas se ela for da tabela I, II, ou III ela somente recolhera os 11%.
qualquer duvida poste.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 13:16

Richard e Wilson
a gps vc recolhe com o cod 2003, mas na GFIP vc informa ela como normal(nao optante), e no campo outras entidades vc deixa 00000, isso para o pessoal do INSS saber, pq ainda nao saiu nova atualização do SEFIP.
qualquer duvida poste.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Andréa Facca Pereira

Andréa Facca Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:02

Por favor, hoje estamos enquadrados no Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis, onde recolhemos através do DAS, IRPJ + CSLL+ COFINS + PIS/PASEP + INSS + ISS. Por isso o que descontamos dos funcionário em folha, é repassado através da guia GPS e ponto.
Se nos enquadrarmos na tabela IV ou V do Simples Nacional, teremos que recolher o INSS patronal? que seria quanto?

Andréa Facca Pereira
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:21

Andrea

boa noite

voce deve ver se a locação de bens moveis (usa a mão de obra) se usar creio quase com certeza que está empresa não poserá ser optante pelo simples nacional, dê uma olhada no anexo único à resolução CGSN Nº 59 de 22/12/2008, se a empresa não for optante será de 20%.

att

valdir a.pinheiro

Andréa Facca Pereira

Andréa Facca Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:42

Olá Valdir, bom dia
Somos uma empresa de software-house, desenvolvemos software e somos enquadrados no simples nacional, porém gostaríamos de nos incluir no BNDES para comercializar nosso software, mas para isso teríamos que mudar de tabela, ir para a V.
Indo para a V, o cálculo da aliquota é outro e por isso queria confirmar se tenho que recolher o INSS patronal, que na outra tabela não tinha.

att,

Andréa Facca Pereira
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:57

Andrea
bom dia

se a empresa faz o DAS no Anexo V, este não cacula inss, então será devido s 20% do patronal. qto ao repasse do funcionario não sei lhe informar com certeza mas creio que também será devido.

att.

valdir a. pinheiro

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