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Acidente de trabalho

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:47

Boa tarde,
Aconteceu que um funcionário faleceu em uma obra de construção civil por acidente de trabalho dia 22-03-2012, enviei o cat via internet hoje dia 23-03-2012, o que mais tenho q fazer devo legar a cat transmitida pela internet nas agencia do inss ou não tem necessidade?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 23:57

Complementando, a família deverá comparecer ao INSS para verificar a questão da pensão do funcionário falecido. O INSS emitirá um documento onde é declarado quem será a pessoa beneficiária da pensão. Você deverá pagar a rescisão a esta pessoa, salvo se a família ou alguém apresentar decisão judicial em contrário.

Ao informar na SEFIP e no CAGED o motivo da rescisão (óbito) a empresa já estará cumprindo com sua obrigação, não sendo necessário enviar nenhum documento a nenhum órgão. O CAT, que já foi enviado, é o único documento que a empresa emite.

Espero ter colaborado,

Um abraço,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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