x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.409

INSS s/Pro-labore

Juliana França

Juliana França

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 17:50

Boa tarde!

A empresa do meu cliente possui dois sócios que retiraram, agora no mês de março, R$ 400,00 de Pro-labore cada um... eles fizeram a retirada pelo valor bruto, mas me foi informado que há 11% de INSS de retenção sobre este valor mas, para que eles não tenham que devolver o valor que seria retido, aumentarei a base para que o valor mensal fique em R$ 400,00 mesmo. Essa informação dos 11% procede? Outra questão... o recolhimento será com o código 2003, correto?

Ficarei no aguardo,

Grata.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:33

Juliana

Os 11% procede, você deve descontar do pró-labore e recolher juntamente com a parte da empresa (se for o caso). Para saber o código de recolhimento é necessário saber a tributação da empresa. Se for SIMPLES NACIONAL o código é 2003 mesmo.

Guilherme

O pró-labore é o salário dos sócios que administram a empresa. Por isso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que ocorrerá o recolhimento do INSS.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.