Jakson
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Srs.(a).
Existem vários comentário sobre o valor da contribuição sindical obrigatória, alguns afirmam que o valor incide toda remuneração do mês, inclusive horas extras. Minha dúvida é qual base de calculo deve ser ultilizado. Ao meu entendimento acretido ser 1/30 do valor do sálário-base. Alguém sabe me responder qual a maneira correta do cálculo, quem tem base legal a respeito disso???
Jakson Ribeiro