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pró-labore em ambiente insalubre

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:20

Não achei base legal para sua dúvida, mas levando em consideração que o pró-labore deve ser pago tendo por base o salário de mercado para a profissão exercida pelo sócio, creio que o pró-labore tenha sim o adicional de insalubridade, já que se fosse contratar outrem o profissional receberia o adicional

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:33

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Sócio não segue CLT, visto isso, não segue CLT e não tem os mesmos direitos do funcionário.

Basta aumentar o valor da retirada se for o caso.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:34

O Bernardo Maia tem razão, desta forma é bem mais simples, vc pode aumentar a retirada e justificá-lo, caso necessário, pelas causas do adicional de insalubridade, a quem for de direito.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."

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