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CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

Ismael Nehme Hajar

Ismael Nehme Hajar

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 19 anos Segunda-Feira | 18 abril 2005 | 19:56

Boa noite.
Estou encarregado de controlar as horas extras dos funcionários da empresa onde trabalho. Gostaria de saber se há alguma planilha(excel) em que eu possa de apenas digitar os horários trabalhados e a mesma me dê o cálculo do total que ele deverá receberá em dinheiro baseado no salário atual dele. Qualquer ajuda será bem vinda. Obrigado, Ismael

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 anos Segunda-Feira | 2 maio 2005 | 14:42

Ismael eu tenho uma planilha, onde calculo he entao se tiver msn ou yahoo me adiciona e eu te passo essa tabela, msn: @Oculto e yahoo: @Oculto. Espero que leia logo essa mensagem e que eu possa te ajudar o quanto antes pois sei bem o que eh calcular td numa calculadora. Abraços Dry Marlin


Dry Marlin
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 16:54

Hazzenath, é só fazer o download

;)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 00:52

Olá Adriano e Simone,

A planilha esta disponivel para download no cabeçalho e rodapé deste tópico.
Basta clicar em "Fazer download do anexo"

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 17:00

eSTA PLANILHA NÃO CALCULA POR EX: SE UM FUNCIONARIO ENTROU AS 19:00 DA NOITE DO DIA 20/10 E SAIU AS 07:00 DA MANHA DO DIA SEGUINTE NÃO? GOSTEI DA PLANILHA , VAI DÁ CERTO PRA ALGUNS FUNCIONÁRIO.

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 11:30

Bom dia!!!

Gostaria de saber qual o cálculo correto de horas extras? Aqui no escritório calculamos por base:
Maior Remuneração (sal, trienio, insalubridade, ad noturno, etc) : 220 * (% he - 50, 60 ou 100) = valor de 01 he
Gostaria de saber se esta correto, pois já ouvi dizer que seria só o salário base : 216 = valor de 01 he.
grata pela atenção
jaqueline

Jaqueline
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 11:50

Obrigada Wilson

Agora vc teria como me passar alguma fundamentação, lei, alguma coisa que eu pudesse mostrar que este é o cálculo correto?
É que um cliente que administra um condomínio teimou que o cálculo seria sobre o 216 e não 220. Por isso se vc tiver alguma coisa que eu possa mostrar a ele, te agradeço imensamente
Abraços
Jaqueline

Jaqueline
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 12:10

Olá Jaqueline

Segue a base legal?

A nova Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, estabeleceu nova carga horária para jornada normal de trabalho em geral, através de seu Art. 7º, inciso XIII:

"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

Determinada pela Constituição Federal a jornada máxima de trabalho, como 8 horas diárias ou 44 horas semanais, foram revogados todos os dispositivos que por ventura fixassem jornada de trabalho superior, por ferirem expressamente a Lei Maior e Suprema do País.

Após 05/10/88, com a nova Constituição Federal, passando a carga horária para 8 horas diárias ou 44 semanais, resultou no labor de 220 horas mensais. Observe-se que a carga horária permaneceu 8 horas, a semanal foi reduzida de 48 para 44 horas e a mensal de 240 para 220 horas.

Ao primeiro instante parece difícil entender a sistemática de como trabalhar o empregado 8 horas diárias de segunda à sábado (6 dias) e não ultrapassar as 44 horas semanais.

Para chegar na carga horária de 44 horas semanais, os legisladores consideraram o trabalho no sábado como sendo de meio período. Assim, laborando 8 horas de segunda à sexta (5 dias), resultam 40 horas, com mais 4 horas no sábado, chega-se às 44 horas semanais.

Dividindo-se a carga horária de 44 horas semanais pelos 6 dias úteis da semana (segunda a sábado) chega-se à média diária de 7:33 centésimos ou 7:20 minutos (33 centésimos de 1 hora = 33 centésimos de 60 minutos = 20 minutos).

Multiplicando-se a média diária por 30 dias no mês, chega-se a carga horária de 220 horas mensais (7:33 centésimos x 30 dias = 220:00 h/mês) ou (7 x 60 minutos = 420 minutos), (420 + 20 minutos = 440 minutos por dia), (440 x 30 dias = 13.200 minutos por mês), (13.200 / 60 minutos = 220 horas por mês).

Para se adaptar à nova carga horária, a solução foi reduzir o número de horas diárias para que o total não ultrapasse 44 horas semanais. Como exemplo as alternativas de :

- 8:00 h. de segunda à sexta (8x 5 dias = 40 horas) mais 4:00 h. aos sábados = 44 horas na semana, ou;

- 7:20 h. de segunda a sábado (7 x 6 dias = 42 horas ) + ( 20 minutos x 6 dias = 120 minutos = 2 horas ) = 44 horas semanais.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 13:52

Jaqueline,

como o nosso amigo Cláudio fundamentou, basta vc dizer que de acordo com Art. 7º, inciso XIII da CF a carga horária mensal é de 220, e não de 216.

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murilo tavares

Murilo Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Trânsito
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 01:56

ola! Claudio Eugenio Ribeiro Lopes

como calcular a hora extra de um funcionario que trabalha a 2 anos no periodo noturno? faz mensalmente 180hrs noturnas.
a hora noturna entra no calculo das horas extras?

ex: salario base R$ 1.004,00
180 horas noturnas mes
1 hora a 50% =R$?
1 hora a 100%=R$ ?
contrato de trabalho de 36hrs semanais recebendo mensalmente
trabalha 4 dias e folga 1

obrigado

rita de cassia oliveira

Rita de Cassia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 julho 2008 | 20:07

preciso que alguem me mande uma planilha de excel calculando hora extra, mas preciso que seje assim:

entrada do funcionario, saida almoço, retorno almoço, saida, ai vem a outra parte aonde se começa a calcular a hora extra mais os 50% .

alguem pode me ajudar preciso disso até 2 feira

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 07:50

Rita,

Como o nosso amigo Marcos Roberto disse, a planilha que está disponível para Download neste tópico é muito boa. Tenho certeza que irá ajudá-la.

Para baixa-la, basta clicar em Fazer Download do Anexo, no "disquete" abaixo, ou na "setinha verde" no ínicío deste tópico (canto superior direito).

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